Leia a nossa página de dúvidas mais freqüentes e, caso não encontre o que precisa, entre em contato conosco.
A nota fiscal é emitida nos casos de atividades em que há incidência do pagamento do imposto Estadual ICMS - Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação, o que não é o caso dos serviços prestados pelas concessionárias de rodovias em que há a incidência do ISS - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Mas caso tenha interesse, poderá emitir um Documento Fiscal Equivalente por meio de cadastro do comprovante de pagamento da tarifa do pedágio em dinheiro ou por sistemas de cobrança automática no portal https://cupomfiscal.ecorodovias.com.br/
Desde 1º de janeiro de 2018, os usuários podem emitir documento fiscal complementar pela internet, de acordo com a Instrução Normativa 1768 da Receita Federal que complementa a IN 1731.
Para a emissão do DFE, é necessário cadastrar o comprovante de pagamento da tarifa do pedágio, por meio do portal do usuário https://cupomfiscal.ecorodovias.com.br/
No momento da inscrição, deverá ser informado o número sequencial do comprovante e a placa do veículo. O prazo para cadastro é de até 07 dias corridos a partir da data de emissão do recibo de pagamento do pedágio, tenha sido o pagamento efetuado manualmente ou por sistemas de cobrança automática. Vale destacar que o documento fiscal (recibo) que é entregue atualmente nas praças de pedágio é suficiente para a prestação de contas de despesas. Contudo, ao acessar o site disponibilizado pelas concessionárias do Grupo EcoRodovias, o usuário poderá também emitir o documento fiscal complementar e imprimi-lo, se assim desejar.
Despesas com pedágios não são dedutíveis para Imposto de Renda para as Pessoas Físicas (IRPF). As empresas que declaram seu imposto no regime do lucro real podem registrar como despesa o DFE obtido nas praças de pedágio ou de forma online, observadas as regras fiscais aplicáveis.
O recibo de pagamento é um comprovante de passagem por nosso sistema, esse é um documento único e não fornecemos 2ª via.
Encaminhe uma cópia do recibo entregue no momento da passagem, com a informação de troco errado (valor faltante), para o e-mail ecovias@ecovias.com.br.
De acordo com o artigo 1º da Lei 2.481/53, com a nova redação dada pela Lei 6.302/61, terão trânsito livre no sistema rodoviário e ficam, portanto isentos do pagamento de pedágio os veículos:
As dúvidas relacionadas ao serviço de pagamento automático tais como: adesão, cancelamento, fatura, verificação de débito da passagem ou bloqueios de aparelhos devem ser obtidas com a sua operadora do sistema de cobrança automática. Segue contatos:
As tarifas de pedágio bem como os reajustes anuais estão previstos em contrato de concessão e são autorizados pela ARTESP (Agência Reguladora de Transportes Rodoviários) utilizando o conceito de tarifa quilométrica, que corresponde a um valor fixo por quilômetro multiplicado pelo trecho de cobertura associada àquela determinada praça. O cálculo prevê três categorias: sistema rodoviário (rodovias paralelas, ambas com pista dupla – caso do Sistema Anchieta-Imigrantes), estradas de pista dupla e estradas de pista simples.
Dessa forma, o usuário paga exatamente a mesma tarifa quilométrica para circular pela rodovia dos Imigrantes, Anchieta, Bandeirantes, Anhanguera, Castelo Branco, entre outras.
A diferença está no trecho percorrido e na forma como a cobrança é feita, seja nos dois sentidos ou em apenas um, no caso aqui ela é cobrada uma única vez, em um só sentido, quando nas demais concessionárias os valores são cobrados em várias praças de pedágio, tanto na ida como na volta.
Cadastre seu currículo no ícone - Trabalhe Aqui. Somente farão parte dos nossos processos seletivos aqueles que estiverem devidamente cadastrados.
Cadastre sua empresa no ícone - Fornecedores. As cotações e contratações somente serão efetivadas através de empresas que mantenham seus dados atualizados em nossa ferramenta de gestão de fornecedores.
Não é possível uma remoção até a casa ou oficina de confiança de cada usuário, porque o serviço prestado pela Ecovias é focado em tirar o usuário da área de risco e os recursos precisam estar sempre disponíveis para os atendimentos na rodovia.
Por meio do e-mail cargas.especiais@ecovias.com.br ou pelo telefone (11) 4358- 8707 de segunda à sexta-feira das 8h às 17h.
As reclamações podem ser feitas diretamente para a Ecovias, por meio da nossa Ouvidoria. O contato pode ser realizado por e-mail: ecovias@ecovias.com.br, pelos telefones 0800 019 7878, opção 3 ou (11) 4358-8675, ou ainda por meio do preenchendo o formulário de comunicação do usuário disponível das nas Praças de Pedágio, Balanças, Bases Operacionais.
Horário de atendimento da Ouvidoria: Segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8h00 às 17h00
Se desejar, você também pode contatar a Artesp (Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo), pelo telefone 0800 7278 377 ou pelo site: www.artesp.sp.gov.br/ouvidoria.html
Para denúncias na administração pública acesse o portal www.ouvidoriageral.sp.gov.br/foccosp.
Para solicitar declaração das condições de tráfego, contate a nossa Ouvidoria por e-mail ecovias@ecovias.com.br ou pelos telefones 0800 019 7878, opção 3 ou (11) 4358-8675.
Horário de atendimento da Ouvidoria: Segunda a sexta-feira, das 8h00 às 17h00, exceto feriados.
A proibição atende à portaria 11/2002 da ARTESP (Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo) de 06/12/2002. Para consultar a portaria, acesse: http://www.artesp.sp.gov.br/Shared%20Documents/Portarias/Portaria%20ARTESP%20n%C2%BA%20011_2002.pdf
Para segurança de nossos usuários, sempre que a visibilidade é prejudicada pela incidência de neblina, mais especificamente, quando o nosso equipamento SCA - Sistema de Controle Ambiental (composto por estações meteorológicas instaladas ao longo do Sistema Anchieta - Imigrantes, permitindo o monitoramento das condições de tempo) aponta uma visibilidade inferior a 100 metros. Neste caso, a ECOVIAS e a Polícia Militar Rodoviária implantam a "Operação Comboio".
A Operação comboio é iniciada nas praças de cobrança de pedágio localizadas na Rodovia Anchieta - SP 150 (Pedágio Riacho Grande – km 31+106m) e na Rodovia dos Imigrantes - SP 160 (Pedágio Piratininga km 32+381m) com a interrupção do tráfego e a concentração de 350/500 veículos para serem conduzidos em conjunto por viaturas de tráfego da Ecovias e da Polícia Militar Rodoviária, com uma velocidade em média de 40Km/h até o local onde as condições de visibilidade permitam que os usuários sigam viagem com segurança. As saídas das caixas de comboio são feitas a cada 30 minutos.
Nas situações em que a neblina for densa apenas na Interligação Planalto, mas com boa visibilidade na Imigrantes, os veículos com destino à Anchieta, são represados no início do trecho da Interligação (km 08), logo após a alça de acesso da Imigrantes, na altura do km 40. Assim, os usuários com veículos de passeio que pretendem seguir ao Litoral pela Imigrantes, continuam a viagem livremente.
Na verdade, o que ocorre é que, com a mesma rapidez com que se forma a neblina, esta se dissipa e, neste momento, já há a formação do comboio e não há como deixar de realizá-lo, sob o risco de haver sérios problemas, como abusos dos motoristas tentando recuperar o tempo de espera.
O ponto mais crítico em relação à visibilidade são os oito quilômetros da Interligação Planalto, via que liga as duas principais rodovias do Sistema Anchieta-Imigrantes, na altura do km 40, permitindo a mudança de uma estrada para outra. Na descida da serra, a Interligação não pode ser bloqueada porque os veículos pesados que seguem em direção ao litoral pelo planalto da Imigrantes precisam obrigatoriamente trocar de rodovia para descer a serra pela Anchieta. Já na subida as alças da Interligação são prontamente bloqueadas sempre que a visibilidade fica abaixo dos 100 metros sem prejuízo ao tráfego de veículos tanto leves quanto pesados.
Para informações sobre recursos de multas, seguir as orientações para recurso de multas que consta na Notificação de Infração. Caso queira entrar em contato com o D.E.R.- Departamento de Estradas de órgão utilize o site www.der.sp.gov.br ou telefone (11)3311- 1711.
A Ecovias não tem poder de polícia para fiscalizar abusos dos caminhoneiros (e demais infrações como essa que ocorrem nas rodovias), tarefa que fica a cargo da Polícia Militar Rodoviária. Para conscientizar os motoristas sobre riscos desse tipo de prática, a Ecovias realiza campanhas educativas todos os anos.
A concessionária não tem poder de polícia para realizar a repressão à esta atividade. Assim, sempre que é constatada a presença de ambulantes nas praças de pedágio a Polícia Militar Rodoviária é acionada para patrulamento da área, bem como o DER – Departamento de Estradas de Rodagem, órgão responspavel pela apreensão de mercadorias relativas ao comércio irregular nas rodovias.
As câmeras instaladas na rodovia são utilizadas para fins de controle do tráfego rodoviário. Além disso, a concessionária está sujeita às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018), por conseguinte, não pode expor dados pessoais para terceiros que não sejam titulares de tais dados (por exemplo: imagens de pessoas e/ou placas de veículos). Assim, para que a concessionária possa atender vosso pedido sem descumprir a referida lei, faz-se necessário que uma Autoridade competente (policial ou judicial, por exemplo) assim determine, por isso, caso o(a) senhor(a) queira obter imagens envolvendo terceiro, será preciso solicitar para que uma Autoridade determine que a concessionária disponibilize tais imagens.
Para solicitar declaração de atendimento, contate a nossa Ouvidoria por e-mail ecovias@ecovias.com.br ou pelos telefones 0800 019 7878, opção 3 ou (11) 4358-8675. Informe o assunto, modelo e placa do veículo, data e horário do acidente, rodovia, km e sentido em que trafegava.
Horário de atendimento da Ouvidoria: Segunda a sexta-feira, das 8h00 às 17h00, exceto feriados.
Para ingressar com pedido de ressarcimento é necessário o envio dos dados e/ou documentos abaixo relacionados:
A concessionária sugere que sejam providenciados 03 orçamentos carimbados e assinados. Destaca-se que o envio dos orçamentos ou nota fiscal não é garantia de aprovação do pedido de ressarcimento visto que a decisão de deferimento ou não, se dará com base na conclusão de análise do processo.
Os documentos deverão ser encaminhados aos cuidados da Ouvidoria por meio do e-mail: ecovias@ecovias.com.br, ou ainda para o endereço: Rodovia dos Imigrantes, Km 28,5, Jardim Represa, São Bernardo do Campo, CEP: 09845-000.
Após encaminhamento dos documentos, o prazo para análise e resposta do pedido de ressarcimento é de 30 dias corridos.
O canal oficial para os órgãos públicos é o protocolo@ecovias.com.br