Apresentação

 

A EcoRodovias atua nos mercados de logística integrada e concessões de rodovias.  Como tal, tem como objetivo expandir sua atuação no mercado, desenvolver tecnológica e economicamente suas empresas controladas e agregar ao grupo outros novos negócios, sempre observando o seu compromisso público com a responsabilidade sócio-ambiental. 

Nesta caminhada, necessitará associar-se a novos investidores que acreditem no seu potencial, reconheçam a excelência de suas práticas gerenciais e confiem na capacidade e no acerto das decisões de seus líderes, em todos os níveis, para alcance de seus objetivos. 

Para tanto, busca adequar-se às melhores práticas da Governança Corporativa, consolidando em suas empresas as práticas do compartilhamento de controle, valores e ideais, bem como amadurecendo nestas os conceitos e as práticas da responsabilidade social e do desenvolvimento sustentável, que não apenas agregam valor, mas são essenciais para o sucesso do negócio.

Neste cenário, o Código de Conduta que apresentamos é uma das ferramentas de maior relevância para comprovar publicamente o nosso empenho em honrar nossos compromissos com os investidores e com todos os demais públicos de nosso relacionamento.

O ser humano, no entanto, é o grande vetor da Governança Corporativa.  Empresas se constroem com a participação de pessoas capacitadas, motivadas e comprometidas.  Nosso Código de Conduta cumprirá sua finalidade a partir do seu entendimento, sua aceitação e  observância irrestrita por todos os integrantes da organização.

A EcoRodovias demonstra como agir com respeito e responsabilidade no trato com seus colaboradores, clientes, fornecedores, comunidade e outros. Este Código é mais uma das contribuições para o melhor desempenho da empresa e, consequentemente, de uma sociedade mais justa, responsável e transparente.

Marcelino Rafart de Seras
Diretor Presidente
EcoRodovias



Sumário

1. Introdução

1.1. A Empresa - Visão do Negócio
1.2. Objetivos do Código de Conduta

2. Aplicação

3. Princípios Básicos Adotados

3.1. Equidade
3.2. Responsabilidade
3.3. Transparência

4. Públicos de Relacionamento

5. Normas para a Ação Empresarial
      
  
5.1. Práticas Inaceitáveis
5.2. Relações com o Público Interno
5.3. Relações com os Usuários dos Serviços Prestados   
5.4. Relações com as Comunidades lindeiras       
5.5. Relações com Fornecedores e Prestadores de Serviços       
5.6. Relações com o Setor Público
5.7. Relações com Meio Ambiente, Saúde e Segurança   
5.8. Relações com Acionistas
5.9. Relações com a Concorrência
5.10. Relações com Associações e Entidades de Classe  
5.11. Relações com a Mídia

6. Normas para a Ação dos Profissionais
          
 
6.1. Comportamentos Inaceitáveis
6.2. Comportamentos Esperados

7. Administração do Código de Conduta   
  
7.1. Aprovação        
7.2. Gestão   
7.3. Dúvidas e situações de violação       
7.4. Consequências da violação   


1. Introdução

1.1. A Empresa - Visão do Negócio

A holding Primav EcoRodovias S/A, ao atuar  através de suas controladas, tem como visão ampliada de seu negócio:
Ser integradora e gestora de soluções de fluidez na locomoção de bens e pessoas em negócios logísticos.

1.2. Objetivos do Código de Conduta 

Nesse contexto, consciente de sua vocação para a prestação de serviços públicos e de suas responsabilidades sociais e ambientais, a EcoRodovias coloca à disposição de seus integrantes o presente Código de Conduta contendo referências formais e institucionais que devem ser observadas na ação profissional para obtenção de padrões éticos cada vez mais elevados, tendo por objetivos:

- Definir e consolidar os princípios e as normas de conduta que orientam a atuação de seus administradores e profissionais, reduzindo a subjetividade das interpretações individuais;
- Disciplinar os relacionamentos internos e externos com os diversos públicos envolvidos, evitando conflitos de interesses individuais versus empresariais;
- Proteger o patrimônio físico e intelectual dos acionistas;
- Alavancar a imagem da empresa como sólida, confiável, consciente de sua responsabilidade social e empresarial, que persegue resultados de forma honesta, justa, legal e transparente.

Muitas dessas regras já estavam disseminadas no âmbito da empresa antes da criação deste código. Outras foram definidas por ocasião da elaboração do mesmo. Todas, no entanto, fazem parte do esforço de integração de regras de atuação às práticas de gestão empresarial socialmente responsável, visando promover a evolução das mesmas de forma a permitir o pleno exercício da condição de empresa cidadã, fundamentando a imagem da empresa como tal.


2. Aplicação 

Este Código de Conduta aplica-se a todos os administradores e profissionais (independentemente do cargo ocupado ou da função desempenhada) da Primav EcoRodovias S/A e das empresas por ela controladas, todas aqui denominadas simplesmente como “empresas”.


3. Princípios Básicos Adotados 

Para conduzir seus negócios os integrantes da empresa, na qualidade de destinatários deste Código de Conduta, devem seguir os preceitos nele expressos, aplicando-os nas atividades do dia a dia e fazendo com que suas ações sejam sempre orientadas por:

3.1. Equidade

Tratamento igualitário e anti-discriminatório a todos os profissionais, usuários, fornecedores, prestadores de serviços, investidores e demais envolvidos.

3.2. Responsabilidade         
           
- Pela boa gestão do investimento e pela preservação do patrimônio dos acionistas;
- Pelo desenvolvimento e pelo crescimento dos negócios, mantendo e expandindo as oportunidades de trabalho, em especial junto às comunidades lindeiras;
- Pelo cumprimento das obrigações fiscais, legais e contratuais;
- Pelo atendimento das responsabilidades sociais, e em especial, pela preservação do meio ambiente;
- Pelo estabelecimento de um relacionamento de confiança entre os representantes dos acionistas, os administradores e os profissionais;
- Pelo aumento da produtividade, pela inovação, pela evolução tecnológica e pela redução de desperdícios;
- Pelo desenvolvimento profissional e pela melhoria da qualidade de vida dos administradores e profissionais.

3.3. Transparência

Priorizando a divulgação simultânea das informações e evitando a ocorrência de informações privilegiadas. 


4. Públicos de relacionamento 

- Administradores e profissionais integrantes da empresa;
- Usuários dos serviços prestados pelas empresas e respectivas comunidades lindeiras;
- Instituições financeiras, fornecedores e prestadores de serviços;
- Órgãos do Setor Público / Poder Concedente (Governo Federal, Governos Estaduais e Agências Reguladoras) e Organizações Não Governamentais;
- Acionistas e Investidores;
- Concorrentes;
- Associações e Entidades de Classe;
- Mídia.


5. Normas para a Ação Empresarial

5.1. Práticas Inaceitáveis

- Todo e qualquer tipo de discriminação, seja de cunho econômico, social, político, de cor, de raça, de sexo ou de religião;
- Uso de trabalho infantil em nosso âmbito ou no âmbito de nossos fornecedores e prestadores de serviço;
- Pagamento ou recebimento de propinas;
- Oferta ou recebimento de brindes, presentes ou favores de natureza não promocional, que não respeitem as melhores práticas legais e morais, com vistas à obtenção ou concessão de privilégios indevidos;
- Ações da empresa que causem danos aos interesses dos usuários, governo, fornecedores ou tragam prejuízos às comunidades onde atuamos.

5.2. Relações com o Público Interno

- Tratamos com especial respeito o nosso pessoal, reconhecendo e aceitando a sua diversidade, bem como preservando a sua integridade física, moral e psicológica;
- Nos processos de recrutamento e seleção, bem como nos de desligamento, deve-se observar as leis que tratam da não discriminação e da oportunidade equânime de emprego, em especial quanto a portadores de deficiências físicas e quanto à não discriminação de raça, sexo, religião, cor, idade, nacionalidade, orientação sexual ou estado civil;
- Os candidatos indicados por nossos integrantes (com ou sem grau de parentesco) devem cumprir o ciclo completo seletivo, bem como concorrer em igualdade de condições com os demais candidatos. Havendo parentesco, não é permitida subordinação ou relação de influência direta entre ambos;
- As políticas de remuneração e de ascensão profissional baseiam-se exclusivamente no mérito individual, envolvendo o desempenho e as competências de cada um. Não utilizamos quaisquer critérios de favorecimento ou discriminação de pessoas;
- Os sistemas e as práticas de avaliação de desempenho e de recompensas também consideram, exclusivamente, critérios relacionados ao desempenho e aos resultados dos trabalhos de cada um, não sendo admitida nenhuma decisão que afete a carreira profissional de subordinados, baseada em aspectos positivos ou negativos de relacionamento pessoal;
- Valorizamos o processo de comunicação interna de maneira a disseminar e nivelar as informações e o conhecimento;
- Preservamos o sigilo e a segurança das informações;
- Não admitimos o uso do cargo para solicitar favores ou serviços pessoais a subordinados;
- Os gestores de pessoas, geralmente tomados como modelo de conduta, devem preocupar-se em dar o exemplo.

5.3. Relações com os Usuários dos Serviços Prestados

- A empresa busca prestar serviços com qualidade e transparência;
- Nosso atendimento é focado no respeito, cortesia e eficiência, fornecendo informações claras e precisas;
- Disponibilizamos para nossos usuários, canais permanentes de comunicação para atendimento de suas demandas;
- Nosso compromisso com a satisfação dos usuários reflete-se no respeito aos seus direitos e na busca de soluções que atendam a seus interesses, sempre de acordo com a legislação e com os contratos em vigor;
- Todas as questões levantadas por usuários devem ser objeto de análises e respostas tempestivas. O usuário deve ter sempre uma resposta – mesmo que negativa – às suas demandas;
- Somos receptivos às opiniões e sugestões de nossos usuários para melhoria dos serviços prestados.

5.4. Relações com as Comunidades lindeiras

- Através de nossas empresas, mantemos canais permanentes de comunicação, diálogo e negociação com as comunidades onde atuamos;
- Procuramos empregar profissionais oriundos das comunidades lindeiras, contribuindo com o desenvolvimento local;
- Desenvolvemos programas sociais específicos com as comunidades dos locais onde atuamos, através de ações que tenham afinidade com o nosso negócio.

5.5. Relações com Fornecedores e Prestadores de Serviços

- Tanto a seleção como a contratação de nossos fornecedores e prestadores de serviço são baseadas em critérios técnicos objetivos pré-estabelecidos abrangendo idoneidade, capacidade técnica e de fornecimento, qualidade, prazos e preços praticados;
- Nossos fornecedores devem também preencher os requisitos relacionados com a utilização de práticas de responsabilidade social. Só devemos contratar fornecedores que não utilizam mão de obra infantil, que obedeçam à legislação trabalhista, tributária e que respeitem a legislação ambiental;
- Apoiamos o desenvolvimento de pequenos fornecedores;
- Evitamos negócios com fornecedores de reputação duvidosa;
- Sempre e no que possível, dar-se-á aos funcionários que executam serviços terceirizados, tratamento ético e assemelhado ao dado aos nossos profissionais.

5.6. Relações com o Setor Público

- Não realizamos contribuições para partidos ou campanhas políticas;
- São inaceitáveis as práticas que envolvam o favorecimento ou a concessão de vantagens pessoais de qualquer natureza para autoridades de qualquer instância do setor público visando induzir a obtenção de tratamento favorável;
- Respeitamos as leis vigentes e somos fidedignos e tempestivos no fornecimento de informações aos poderes públicos;
- No que se refere aos contratos de concessão de serviços públicos de que somos titulares, cumprimos com as obrigações estipuladas ao mesmo tempo em que defendemos os direitos decorrentes e a preservação do equilíbrio econômico-financeiro;
- As relações com o poder concedente público ou privado estão baseadas no sentido de responsabilidade e espírito de colaboração. Não serão levantadas pretensões junto ao poder concedente se estas não forem entendidas como legítimas e fundamentais.

5.7. Relações com o Meio Ambiente, Saúde e Segurança

- Desenvolvemos nossas atividades com total respeito ao meio ambiente, cumprindo a legislação ambiental;
- Adotamos práticas de gestão ambiental certificadas por entidades publicamente reconhecidas;
- Desenvolvemos atividades permeadas pelos preceitos do desenvolvimento sustentável, de modo que o uso de recursos naturais supra as necessidades atuais sem comprometer a capacidade de atendimento de demandas futuras;
- Entendemos que o desenvolvimento sustentável garantirá a perenidade dos nossos negócios;
- Disseminamos a cultura da responsabilidade socioambiental entre os nossos colaboradores, através os Comitês de Responsabilidade Social, formados por representantes de diferentes áreas estratégicas das empresas, cuja atuação foca a melhoria dos indicadores de gestão, além de avaliar e propor projetos socioambientais;
- Desenvolvemos regularmente ações de responsabilidade social e ambiental com os públicos de relacionamento, através de projetos centrados na educação ambiental e educação para o trânsito;
- Quanto à saúde e segurança do trabalho, gerenciamos permanentemente os riscos e cumprimos a legislação pertinente;
- Desenvolvemos programas de saúde e medicina preventiva, dirigidos aos colaboradores e seus familiares, que objetivam promover melhoria da qualidade de vida;
- Levantamos e gerenciamos, constantemente, fatores de risco nesta área, realizando ações sistemáticas de sensibilização, educação e intervenção;
- No campo da segurança do trabalho, apoiamos e incentivamos a atividade das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes, assim como desenvolvemos atividades diferenciadas durante as SIPATs (Semanas Internas de Prevenção de Acidentes do Trabalho), superando as exigências da legislação;
- A disseminação da cultura prevencionista é reforçada com a realização de treinamentos regulares para integrantes das mais diversas áreas; 
- Desenvolvemos regularmente ações de prevenção de acidentes no trânsito junto aos públicos de relacionamento, através de campanhas educativas e outros eventos correlatos, visando a redução dos acidentes nas rodovias administradas por nossas concessionárias.

5.8. Relações com Acionistas

- O relacionamento com os acionistas é baseado na comunicação precisa, transparente e tempestiva de informações que permitam acompanhar o desempenho da empresa;
- Somos transparentes em nossas políticas, na distribuição de dividendos e nos demonstrativos da situação econômico-financeira. Asseguramos precisão nos livros e registros, sendo ágeis e fidedignos no fornecimento de informações aos acionistas;
- Somos pró-ativos na disposição de informações ao mercado, buscando minimizar rumores e especulações. Protegemos informações ainda não divulgadas que possam afetar o mercado ou influenciar decisões de investimento;
- Gerimos o negócio com independência, boas técnicas e controles internos, visando preservar e ampliar o patrimônio dos acionistas;
- Repudiamos qualquer ação que direta ou indiretamente tenha influência fraudulenta, coercitiva, manipuladora ou enganosa para com os auditores independentes com o propósito de gerar declarações econômico-financeiras enganosas da empresa.

5.9. Relações com a Concorrência

- Mantemos civilidade no relacionamento com a concorrência, tratando-a como esperamos ser tratados;
- Buscamos obter informações de maneira lícita e preservar o sigilo daquelas fornecidas pelos concorrentes. Quando solicitados, disponibilizamos informações fidedignas por meio de fontes autorizadas;
- Não emitimos comentários que possam afetar a imagem de concorrentes ou contribuir para a divulgação de boatos sobre eles;
- A atividade de conquista de novos contratos deve se desenvolver dentro dos corretos princípios econômicos e em ambiente regular do mercado, em competição leal com a concorrência, na observância das normas legais regularmente aplicáveis.

5.10. Relações com Associações e Entidades de Classe

- Reconhecemos a legitimidade das Associações e Entidades de Classe e priorizamos a via negocial para a resolução dos conflitos, procurando manter diálogo permanente e buscando a construção de relações produtivas e harmoniosas.

5.11. Relações com a Mídia

- Mantemos atitude independente e respeitosa no relacionamento com a mídia, preservando os interesses e a imagem da empresa;
- Prestamos informações claras e tempestivas de caráter societário e de fatos relevantes para os usuários, investidores, imprensa e ao público em geral;
- Não nos manifestamos a respeito de informações estratégicas ou sigilosas, caracterizadas como confidenciais;
- Nossas manifestações são feitas somente através de fontes habilitadas e autorizadas a nos representar junto à mídia.


6. Normas para a Ação dos Profissionais

6.1. Comportamentos Inaceitáveis

- Tratamento desrespeitoso, descortês, desleal, indigno, ameaçador ou discriminatório para com qualquer pessoa, independente de nível hierárquico, cargo ou função, ou ainda decorrente de discriminação de origem social, cultural, econômica, de raça, cor, sexo, idade, religião ou orientação sexual;
- Assédio sexual ou ainda, assédio moral de qualquer natureza;
- Utilizar para fins particulares ou repassar a terceiros, tecnologias, metodologias, know-how ou informações de propriedade da empresa ou de terceiros em poder da empresa, sem a competente autorização prévia;
- Utilizar equipamentos e outros recursos da empresa, inclusive o horário de trabalho, para fins particulares não autorizados;
- Manifestar-se em nome da empresa quando não habilitado(a) ou não autorizado(a) para tal;
- Manter relações comerciais em nome da empresa com fornecedores em que pessoalmente ou pessoas de seu núcleo familiar / pessoal tenham interesse ou participação direta ou indireta, sem a competente autorização prévia;
- Manter relações comerciais com fornecedores, notadamente aqueles em que o(a) profissional, por força do cargo ou função, possa ter influência direta ou indireta sobre a compra ou venda de produtos e serviços;
- Usar de seu cargo ou função ou de informações privilegiadas para criar facilidades ou dificuldades, em benefício próprio, de familiares ou de seu círculo de relacionamento pessoal, em prejuízo dos negócios da empresa;
- Desenvolver atividades externas que concorram com os negócios da empresa;
- Utilizar sistemas e canais de comunicação da empresa para busca, propagação ou divulgação de trotes, boatos, pornografia, piadas, jogos ou ainda propaganda político-partidária;
- Receber, direta ou indiretamente, favores, vantagens ou presentes de caráter pessoal não considerados como boas práticas promocionais, que possam influenciar decisões de negócio ou beneficiar terceiros. Não são considerados como tal os brindes sem valor comercial ou de valor simbólico, bem como aqueles distribuídos por quaisquer entidades como cortesia, propaganda ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, relacionados a atos de cortesia como parte normal do relacionamento comercial, dentro dos limites do bom senso e da razoabilidade;
- Realizar ou aconselhar a compra e/ou venda de ações da empresa com base em informações que não sejam de conhecimento do mercado.

6.2. Comportamentos Esperados

- Permanente preocupação com a preservação do patrimônio, da imagem e dos interesses da empresa;
- Transparência, austeridade e bom senso nas viagens a serviço e/ou quando do uso de cartão de crédito empresarial, de forma a não ocorrer gastos ou vantagens pessoais nem condições de conforto diferentes daquelas existentes no cotidiano de cada um;
- Respeito à propriedade intelectual e tomada de todas as medidas razoáveis para proteger a confidencialidade de informações restritas, bem como prevenir a divulgação não autorizada, a menos das exigidas por lei ou norma equivalente;
- Questionamento e/ou comunicação de orientações ou práticas contrárias a este Código de Conduta, sem envolvimento no que for ou parecer ser contrário às disposições do mesmo;
- Avaliação cuidadosa de situações que possam caracterizar conflito de seus interesses com os da empresa;
- Refletir, nas atitudes e comportamentos, integridade pessoal e profissional, não colocando em risco a segurança patrimonial, pessoal ou a da empresa, empregando no exercício de suas funções a mesma atitude que qualquer pessoa íntegra empregaria na relação com outras pessoas e na administração dos seus próprios negócios.


7. Administração do Código de Conduta

7.1. Aprovação 

O presente Código de Conduta e suas alterações devem ser aprovadas pelo Conselho de Administração.

7.2. Gestão 

A gestão deste Código de Conduta cabe ao Comitê de Ética, responsável no âmbito da EcoRodovias e demais empresas controladas, por:    

- Avaliar a atualidade e pertinência deste documento, promovendo a sua evolução e atualização, quando for o caso. As revisões deverão ser feitas a cada dois anos, mediante coordenação do Comitê;
- Orientar e acompanhar as ações necessárias para a sua divulgação e disseminação;
- Julgar os casos de violação deste código encaminhando relatórios ao Conselho de Administração e deliberar sobre dúvidas de interpretação do mesmo, quando solicitado.

Os integrantes do Comitê de Ética devem ser designados pelo Conselho de Administração da EcoRodovias.

A composição do Comitê de Ética e a forma de contato com os seus membros deve ser ampla e formalmente divulgada, assegurando que todos os interessados tenham conhecimento.

7.3. Dúvidas e situações de violação 

- As disposições deste documento permitem avaliar grande parte das situações, mas não detalham necessariamente todos os problemas que podem surgir no dia a dia. Assim, eventualmente poderão ocorrer dúvidas sobre qual deve ser a conduta mais correta a adotar;
- O superior imediato deve ser comunicado sempre que houver dúvida ou conhecimento de fatos que violem as disposições deste código;
- Quando, por qualquer motivo, não for possível ou conveniente comunicar o superior imediato ou quando isso já tiver ocorrido sem efeito, o contato deve ser feito diretamente com o Comitê de Ética;
- A empresa assegura o sigilo, quando solicitado, e que não existirá qualquer forma de represália a quem informar suspeita de violação deste código. No entanto, a empresa se reserva o direito de disciplinar quem conscientemente relate uma acusação falsa ou dê falsas informações.

7.4. Consequências da violação 

- A violação deste código pode expor o infrator à acusação civil, criminal ou ainda ações disciplinares corretivas, incluindo a rescisão do contrato de trabalho.

São Paulo, março de 2008. 
3ª edição

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